Querem empurrar a ilha do urubu para debaixo do tapete

Dia 16/07/18, o Conselho Deliberativo do Flamengo se reuniu para “decidir” as questões sobre o desabamento das torres de iluminação do estádio.

O que aconteceu nesta reunião foi que o Conselho sequer deliberou sobre o assunto, quanto mais votar para uma decisão sobre a matéria, o que é incompreensível.

Após a leitura do parecer da comissão de obras, o Presidente do Conselho simplesmente declarou que estava arquivando sumariamente todos os requerimentos de providencias sobre o desastre.

A justificativa para tal ato, creiam, foi o entendimento equivocado de que o parecer da comissão de obras, que sequer foi aprovado pelos conselheiros, seria “soberano”, o que tornaria impossível a realização de algum ato.

O que foi desconhecido pelo presidente, é que a referida decisão contraria o próprio parecer que evidenciou a falha da diretoria do clube em não ter realizado o seguro para o equipamento.

A decisão monocrática do presidente do Conselho contraria ainda o disposto no art. 18 do Regimento interno do Conselho c/c o art. 88, IX do Estatuto do Flamengo, que dispõem que a Comissão de Obras tem como principal obrigação acompanhar as obras cuja autorização para sua execução seja concedida pelo Conselho Deliberativo. Vejamos:

Art. 18 – Compete à Comissão Permanente de Obras opinar sobre realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóvel, que necessitem de autorização do Conselho Deliberativo, prevista no inciso IX, do artigo 88 do Estatuto.

Art. 88 – Compete ao Conselho Deliberativo:
IX – autorizar a realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como a assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços de futebol e de esportes olímpicos, desde que o valor exceda a quatro mil e quinhentas vezes o do Salário Mínimo Nacional;

Este foi o caso da arena da ilha, cuja obra foi autorizada pelo Conselho Deliberativo em assembleia realizada no dia 03 de janeiro de 2017, contudo, como afirmado pela própria comissão de obras durante a leitura de seu parecer, a mesma jamais foi instada a acompanhar a execução da referida obra, o que se apresenta como violação clara ao Estatuto do Flamengo e ao Regimento interno do Conselho Deliberativo.

O açodamento para sepultar o caso ficou evidente e será questionado pelo FLA+, que não deixará este assunto ser varrido para baixo do tapete.

Vale lembrar a todos os rubro negros que amam este clube, que trata-se de um empreendimento repleto de falhas grosseiras que que vão desde o fato do Flamengo ser surpreendido com um leilão do estádio pouco tempo depois de assinado o contrato de locação e de investimentos de alguns milhões de reais em obras, passando pela descoberta de uma cratera no imóvel, o que atrasou e encareceu a obra. Tudo isso que poderia ter sido evitado com a emissão das certidões dos distribuidores no primeiro caso, e da contratação de um estudo de solo.

Perguntas persistem e documentos foram sonegados aos conselheiros, o que dificulta a transparência que o FLA+ tanto luta para que seja estabelecido no clube.

Julgamos também incompreensível uma misteriosa ação “em segredo de justiça” que foi alegadamente movida. Nos causa estranheza que o Flamengo, justo para esta demanda, dentre tantas em que o Clube é parte, ter requerido o tramite em segredo.

Estranhamos ainda que o Diretor Geral do Flamengo, em reunião do Conselho no dia 11 de junho de 2018, ter afirmado que “a arena seguiria com o Flamengo e mantida para que a próxima gestão tomasse as providencias” e, duas semanas depois, o Flamengo comunicar em nota oficial que rescindiu o contrato com a Portuguesa e que devolveu o estádio para ser desmontado.

E mais estranho ainda é o fato de que mesmo após a rescisão, as divisões de base do Flamengo continuarem a atuar no local como mandantes.

Qual o motivo desse açodamento? Porque de repente, um estádio que seria mantido, foi devolvido e a cena da catástrofe totalmente demolida?

Não seria mais adequado aguardar uma perícia judicial na misteriosa ação em segredo de justiça?

Ou, se não podemos esperar, não seria mais adequado que o jurídico do Flamengo ajuizasse uma “ação de produção antecipada de provas” para que um laudo pericial fosse feito por um perito judicial antes do desmonte da cena?

O que se está querendo esconder?

O FLA+ não permitirá que esse assunto morra e lutará pelo patrimônio do Flamengo.

Afinal, foram mais de R$30 milhões investidos em uma arena que desabou.

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