Emenda FLA+ ao Capítulo do Conselho de Grandes-Beneméritos

emendaNo dia 08 de março, foi publicado edital assinado pelo presidente do Conselho Deliberativo, Rodrigo Dunshee de Abranches, para recebimento de emendas à proposta de alteração estatutária, especificamente ao Capítulo V, do Conselho de Grandes-Beneméritos, apresentada pelo Presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos, Dr. Michel Asseff.

Entendemos que na proposta apresentada estão presentes elementos positivos, como o da descentralização do poder no Flamengo, porém existem outros elementos bastante nocivos, como a limitação de títulos honoríficos e a perda da soberania do Conselho Deliberativo enquanto instância máxima do clube. Cumprindo sua missão de manter-se vigilante e de ser propositivo, o FLA+ resolveu fazer mais do que simplesmente se colocar contra ou a favor da proposta. Como estatuto do Flamengo prevê que qualquer conselheiro pode apresentar aditivos as emendas e projetos de estatutos em tramite no conselho, resolvemos atender ao chamado do edital e contribuir efetivamente para a melhoria da proposta.

Assim, no exercício deste direito, por entender que o texto da emenda proposta para reforma da parte do estatuto que trata do Conselho dos Grandes Beneméritos pode ser melhorado, o FLA+ apresenta um texto alternativo tanto ao texto atual quanto ao texto da alteração proposta.

O aditivo elaborado pelo FLA+ difere da emenda proposta, pois garante a soberania do Conselho Deliberativo, mantendo-o como instância máxima do Flamengo. Alem disso, a proposta do FLA+ retira a limitação que se pretende impor quanto ao numero de títulos honoríficos a serem entregues aos grandes rubro-negros que comprovadamente prestaram relevantes serviços ao Flamengo. O FLA+ entende que todos que tanto contribuíram para a grandeza do Flamengo merecem a concessão da honraria, não sendo razoável qualquer limitação.

Quanto aos demais pontos extremamente positivos como a maior descentralização do poder no Flamengo, o aditivo do FLA+ mantém e reforça.

Se você é membro do Conselho Deliberativo e deseja se juntar como signatário a esta emenda, procure os membros do FLA+ e dê ainda + força a este texto alternativo.

Para facilitar o entendimento de todos, o Flamais elaborou e disponibiliza em anexo um quadro comparativo com:

1. Texto atual do estatuto.
2. Texto da proposta de alteração.
3. Texto da emenda proposta pelo FLA+.

Estatuto Atual Alteração proposta Emenda FLA+

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 88 – (…) Art. 88 – (…) Art. 88 – (…)
XXI – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito.

Capítulo IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Capítulo IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Capítulo IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 99 – (…) Art. 99 – (…) Art. 99 – (…)
  XVIII – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito.

Capítulo V

DO CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS

Capítulo V

DO CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS

Capítulo V

DO CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS

Art. 107 – O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos portadores dessa benemerência. Art. 107 – O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos portadores dessa benemerência, competindo-lhe: Art. 107 – O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos portadores dessa benemerência, competindo-lhe:
Art. 108 – Compete ao Conselho de Grandes-Beneméritos:
I – eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora; I – eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora;

I – eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora;

II – conferir títulos honoríficos, exceto o de Laureado, por indicação do Conselho Diretor, limitado o número de honorários a dez por ano; II – propor e conferir títulos honoríficos e homologar, ou não, os de sócio Honorário indicado pela Diretoria, limitados a dez por ano; II – conferir e homologar, ou não, os títulos de emérito, benemérito e grande benemérito, indicados pelos demais poderes, e ainda, homologar, os títulos de sócio Honorário indicado pela Diretoria;
III – opinar, por solicitação do presidente do FLAMENGO, sobre matérias que envolvam os interesses superiores do FLAMENGO. III – opinar, quando entender oportuno ou conveniente, sobre matéria sujeita a decisão do Conselho Deliberativo; III – opinar, quando entender oportuno ou conveniente, sobre matéria que envolvam os interesses superiores do FLAMENGO;
IV – examinar e aprovar, previamente, qualquer matéria que envolva a história do Flamengo, desde sua fundação. IV – examinar e aprovar, previamente, qualquer matéria que envolva a história do Flamengo, desde sua fundação.
V – julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões do Conselho Deliberativo, proferidas no exercício de sua competência originária disciplinada no inciso XVI do art. 88, observado o procedimento que vier a ser regulado no Regimento Interno do Conselho de Grandes Beneméritos. V – julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões do Conselho Deliberativo, proferidas no exercício de sua competência originária disciplinada no inciso XVI do art. 88, observado o procedimento que vier a ser regulado no Regimento Interno do Conselho de Grandes Beneméritos. (eliminar texto sublinhado)

Art. 109 – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão convocadas, por qualquer meio de comunicação, por seu presidente ou substituto.

 

Art. 108 – Os títulos honoríficos estão limitados a 140 Eméritos, 100 Beneméritos e 30 Grandes-Beneméritos e serão solicitados pelos associados aptos a recebê-los diretamente ao Conselho de Grandes-Beneméritos, cujo Regimento Interno definirá as condições para obtê-los. Art. 108 – Os títulos honoríficos estão limitados a 140 Eméritos, 100 Beneméritos e 30 Grandes-Beneméritos e (excluir sublinhado) serão solicitados pelos associados aptos a recebê-los diretamente ao Conselho de Grandes-Beneméritos ou ainda serão indicados pelos demais poderes do Flamengo, devendo o Regimento Interno definir as condições para obtê-los.
Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á para tratar das matérias previstas no art. 108 e matérias relevantes, a critério de seu presidente desde que não digam respeito aos demais poderes. Art. 109 – O presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos designará comissão para analisar e emitir parecer sobre os pedidos de concessão de títulos honoríficos.

Art. 109 – O presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos designará comissão para analisar e emitir parecer sobre os pedidos de concessão de títulos honoríficos.

Art. 110 – As reuniões do Conselho de Grande-Beneméritos serão iniciadas com a presença da maioria dos seus membros.

Art. 110 – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão convocadas por seu presidente, seu substituto, ou a pedido de cinco de seus membros, por qualquer meio de comunicação.

Art. 110 – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão convocadas por seu presidente, seu substituto, ou a pedido de cinco de seus membros, por qualquer meio de comunicação.

Parágrafo único – Para tratar da matéria prevista no inciso III, do art. 108, a reunião poderá iniciar-se com a presença de um terço dos membros do Conselho.

§ 1º – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria e, em segunda com a presença de, ao menos, um terço dos seus membros.

§ 1º – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria e, em segunda com a presença de, ao menos, um terço dos seus membros.

Art. 111 – As deliberações do Conselho de Grande-Beneméritos serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. Art. 111 – As deliberações do Conselho de Grande-Beneméritos serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. Art. 111 – As deliberações do Conselho de Grande-Beneméritos serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
§ 1° – As votações relativas aos incisos I e II do art. 108 serão secretas. § 1º – As votações relativas aos incisos I e II, do art. 107, serão secretas.

§ 1º – As votações relativas aos incisos I e II, do art. 107, serão secretas (eliminar texto sublinhado).

§ 2º – As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão comunicadas, em 48 horas, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor.

§ 2º – As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão comunicadas, em 48 horas, aos demais poderes do Flamengo.

 

 

 

Art. 112 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no art. 107 deste Estatuto, será transferida ao Conselho Deliberativo quando o Conselho de Grandes-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre as habilitações por falta de “quorum”, ou ficar reduzido a menos de 10 número dos seus integrantes. Art. 112 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no art. 107 deste Estatuto, será transferida ao Conselho Deliberativo quando o Conselho de Grandes-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre as habilitações por falta de “quorum”, ou ficar reduzido a menos de 10 número dos seus integrantes.
§ 3º – Se, no caso do inciso II, do Art. 108, a indicação for recusada, o Conselho Diretor poderá recorrer, em dez dias, ao Conselho Deliberativo. Art. 112 – O Conselho de Grandes-Beneméritos poderá se reunir para a realização de palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de esclarecer ou divulgar temas de interesse cultural ligados ao Flamengo. Art. 112 – O Conselho de Grandes-Beneméritos poderá se reunir para a realização de palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de esclarecer ou divulgar temas de interesse cultural ligados ao Flamengo.
Art. 112 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no inciso II, do art. 108, será transferida para o Conselho Deliberativo, quando o Conselho de Grande-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre a indicação por falta de “quorum”, ou ficar reduzido a menos de sete membros. Parágrafo único. É facultado, havendo prévio acordo, o envio de convite a associados a pessoas ligadas ao Clube para assistir aos eventos referidos neste artigo.

Parágrafo único. É facultado, havendo prévio acordo, o envio de convite a associados a pessoas ligadas ao Clube para assistir aos eventos referidos neste artigo..

 

Art. 113 – O Regimento Interno do Conselho de Grande-Beneméritos será elaborado por comissão nomeada por seu presidente.

 

Art.113 – O Regimento Interno do Conselho de Grandes-Beneméritos será elaborado ou revisto, quando necessário e decidido pelo órgão, cabendo ao seu presidente a nomeação de comissão constituída de três dos seus integrantes para elaboração do respectivo projeto.

Art.113 – O Regimento Interno do Conselho de Grandes-Beneméritos será elaborado ou revisto, quando necessário e decidido pelo órgão, cabendo ao seu presidente a nomeação de comissão constituída de no mínimo três dos seus integrantes para elaboração do respectivo projeto devendo ser aprovada em plenário por maioria absoluta.”

Capítulo VI

DO CONSELHO FISCAL

Capítulo VI

DO CONSELHO FISCAL

Capítulo VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 115 – (…) Art. 115 – (…) Art. 115 – (…)
  XVII – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito.
 

Capítulo VII

DO CONSELHO DIRETOR

  Art. 125 –(…)
  X – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito, e ainda o de Honorário, este último limitado a dez, por ano;

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