Emenda FLA+ ao Capítulo do Conselho de Grandes-Beneméritos
No dia 08 de março, foi publicado edital assinado pelo presidente do Conselho Deliberativo, Rodrigo Dunshee de Abranches, para recebimento de emendas à proposta de alteração estatutária, especificamente ao Capítulo V, do Conselho de Grandes-Beneméritos, apresentada pelo Presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos, Dr. Michel Asseff.
Entendemos que na proposta apresentada estão presentes elementos positivos, como o da descentralização do poder no Flamengo, porém existem outros elementos bastante nocivos, como a limitação de títulos honoríficos e a perda da soberania do Conselho Deliberativo enquanto instância máxima do clube. Cumprindo sua missão de manter-se vigilante e de ser propositivo, o FLA+ resolveu fazer mais do que simplesmente se colocar contra ou a favor da proposta. Como estatuto do Flamengo prevê que qualquer conselheiro pode apresentar aditivos as emendas e projetos de estatutos em tramite no conselho, resolvemos atender ao chamado do edital e contribuir efetivamente para a melhoria da proposta.
Assim, no exercício deste direito, por entender que o texto da emenda proposta para reforma da parte do estatuto que trata do Conselho dos Grandes Beneméritos pode ser melhorado, o FLA+ apresenta um texto alternativo tanto ao texto atual quanto ao texto da alteração proposta.
O aditivo elaborado pelo FLA+ difere da emenda proposta, pois garante a soberania do Conselho Deliberativo, mantendo-o como instância máxima do Flamengo. Alem disso, a proposta do FLA+ retira a limitação que se pretende impor quanto ao numero de títulos honoríficos a serem entregues aos grandes rubro-negros que comprovadamente prestaram relevantes serviços ao Flamengo. O FLA+ entende que todos que tanto contribuíram para a grandeza do Flamengo merecem a concessão da honraria, não sendo razoável qualquer limitação.
Quanto aos demais pontos extremamente positivos como a maior descentralização do poder no Flamengo, o aditivo do FLA+ mantém e reforça.
Se você é membro do Conselho Deliberativo e deseja se juntar como signatário a esta emenda, procure os membros do FLA+ e dê ainda + força a este texto alternativo.
Para facilitar o entendimento de todos, o Flamais elaborou e disponibiliza em anexo um quadro comparativo com:
1. Texto atual do estatuto.
2. Texto da proposta de alteração.
3. Texto da emenda proposta pelo FLA+.
Estatuto Atual | Alteração proposta | Emenda FLA+ |
Capítulo III DO CONSELHO DELIBERATIVO |
Capítulo III DO CONSELHO DELIBERATIVO |
Capítulo III DO CONSELHO DELIBERATIVO |
Art. 88 – (…) | Art. 88 – (…) | Art. 88 – (…) |
XXI – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito. | ||
Capítulo IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
Capítulo IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
Capítulo IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 99 – (…) | Art. 99 – (…) | Art. 99 – (…) |
XVIII – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito. | ||
Capítulo V DO CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS |
Capítulo V DO CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS |
Capítulo V DO CONSELHO DE GRANDES-BENEMÉRITOS |
Art. 107 – O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos portadores dessa benemerência. | Art. 107 – O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos portadores dessa benemerência, competindo-lhe: | Art. 107 – O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos portadores dessa benemerência, competindo-lhe: |
Art. 108 – Compete ao Conselho de Grandes-Beneméritos: | ||
I – eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora; | I – eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora; |
I – eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora; |
II – conferir títulos honoríficos, exceto o de Laureado, por indicação do Conselho Diretor, limitado o número de honorários a dez por ano; | II – propor e conferir títulos honoríficos e homologar, ou não, os de sócio Honorário indicado pela Diretoria, limitados a dez por ano; | II – conferir e homologar, ou não, os títulos de emérito, benemérito e grande benemérito, indicados pelos demais poderes, e ainda, homologar, os títulos de sócio Honorário indicado pela Diretoria; |
III – opinar, por solicitação do presidente do FLAMENGO, sobre matérias que envolvam os interesses superiores do FLAMENGO. | III – opinar, quando entender oportuno ou conveniente, sobre matéria sujeita a decisão do Conselho Deliberativo; | III – opinar, quando entender oportuno ou conveniente, sobre matéria que envolvam os interesses superiores do FLAMENGO; |
IV – examinar e aprovar, previamente, qualquer matéria que envolva a história do Flamengo, desde sua fundação. | IV – examinar e aprovar, previamente, qualquer matéria que envolva a história do Flamengo, desde sua fundação. | |
V – julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões do Conselho Deliberativo, proferidas no exercício de sua competência originária disciplinada no inciso XVI do art. 88, observado o procedimento que vier a ser regulado no Regimento Interno do Conselho de Grandes Beneméritos. | V – julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões do Conselho Deliberativo, proferidas no exercício de sua competência originária disciplinada no inciso XVI do art. 88, observado o procedimento que vier a ser regulado no Regimento Interno do Conselho de Grandes Beneméritos. (eliminar texto sublinhado) | |
Art. 109 – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão convocadas, por qualquer meio de comunicação, por seu presidente ou substituto.
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Art. 108 – Os títulos honoríficos estão limitados a 140 Eméritos, 100 Beneméritos e 30 Grandes-Beneméritos e serão solicitados pelos associados aptos a recebê-los diretamente ao Conselho de Grandes-Beneméritos, cujo Regimento Interno definirá as condições para obtê-los. | Art. 108 – Os títulos honoríficos estão limitados a 140 Eméritos, 100 Beneméritos e 30 Grandes-Beneméritos e (excluir sublinhado) serão solicitados pelos associados aptos a recebê-los diretamente ao Conselho de Grandes-Beneméritos ou ainda serão indicados pelos demais poderes do Flamengo, devendo o Regimento Interno definir as condições para obtê-los. |
Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á para tratar das matérias previstas no art. 108 e matérias relevantes, a critério de seu presidente desde que não digam respeito aos demais poderes. | Art. 109 – O presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos designará comissão para analisar e emitir parecer sobre os pedidos de concessão de títulos honoríficos. |
Art. 109 – O presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos designará comissão para analisar e emitir parecer sobre os pedidos de concessão de títulos honoríficos. |
Art. 110 – As reuniões do Conselho de Grande-Beneméritos serão iniciadas com a presença da maioria dos seus membros. |
Art. 110 – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão convocadas por seu presidente, seu substituto, ou a pedido de cinco de seus membros, por qualquer meio de comunicação. |
Art. 110 – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão convocadas por seu presidente, seu substituto, ou a pedido de cinco de seus membros, por qualquer meio de comunicação. |
Parágrafo único – Para tratar da matéria prevista no inciso III, do art. 108, a reunião poderá iniciar-se com a presença de um terço dos membros do Conselho. |
§ 1º – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria e, em segunda com a presença de, ao menos, um terço dos seus membros. |
§ 1º – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria e, em segunda com a presença de, ao menos, um terço dos seus membros. |
Art. 111 – As deliberações do Conselho de Grande-Beneméritos serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. | Art. 111 – As deliberações do Conselho de Grande-Beneméritos serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. | Art. 111 – As deliberações do Conselho de Grande-Beneméritos serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. |
§ 1° – As votações relativas aos incisos I e II do art. 108 serão secretas. | § 1º – As votações relativas aos incisos I e II, do art. 107, serão secretas. |
§ 1º – As votações relativas aos incisos I e II, do art. 107, serão secretas (eliminar texto sublinhado). |
§ 2º – As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão comunicadas, em 48 horas, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor. |
§ 2º – As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão comunicadas, em 48 horas, aos demais poderes do Flamengo. |
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Art. 112 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no art. 107 deste Estatuto, será transferida ao Conselho Deliberativo quando o Conselho de Grandes-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre as habilitações por falta de “quorum”, ou ficar reduzido a menos de 10 número dos seus integrantes. | Art. 112 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no art. 107 deste Estatuto, será transferida ao Conselho Deliberativo quando o Conselho de Grandes-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre as habilitações por falta de “quorum”, ou ficar reduzido a menos de 10 número dos seus integrantes. |
§ 3º – Se, no caso do inciso II, do Art. 108, a indicação for recusada, o Conselho Diretor poderá recorrer, em dez dias, ao Conselho Deliberativo. | Art. 112 – O Conselho de Grandes-Beneméritos poderá se reunir para a realização de palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de esclarecer ou divulgar temas de interesse cultural ligados ao Flamengo. | Art. 112 – O Conselho de Grandes-Beneméritos poderá se reunir para a realização de palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de esclarecer ou divulgar temas de interesse cultural ligados ao Flamengo. |
Art. 112 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no inciso II, do art. 108, será transferida para o Conselho Deliberativo, quando o Conselho de Grande-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre a indicação por falta de “quorum”, ou ficar reduzido a menos de sete membros. | Parágrafo único. É facultado, havendo prévio acordo, o envio de convite a associados a pessoas ligadas ao Clube para assistir aos eventos referidos neste artigo. |
Parágrafo único. É facultado, havendo prévio acordo, o envio de convite a associados a pessoas ligadas ao Clube para assistir aos eventos referidos neste artigo..
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Art. 113 – O Regimento Interno do Conselho de Grande-Beneméritos será elaborado por comissão nomeada por seu presidente.
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Art.113 – O Regimento Interno do Conselho de Grandes-Beneméritos será elaborado ou revisto, quando necessário e decidido pelo órgão, cabendo ao seu presidente a nomeação de comissão constituída de três dos seus integrantes para elaboração do respectivo projeto. |
Art.113 – O Regimento Interno do Conselho de Grandes-Beneméritos será elaborado ou revisto, quando necessário e decidido pelo órgão, cabendo ao seu presidente a nomeação de comissão constituída de no mínimo três dos seus integrantes para elaboração do respectivo projeto devendo ser aprovada em plenário por maioria absoluta.” |
Capítulo VI DO CONSELHO FISCAL |
Capítulo VI DO CONSELHO FISCAL |
Capítulo VI DO CONSELHO FISCAL |
Art. 115 – (…) | Art. 115 – (…) | Art. 115 – (…) |
XVII – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito. | ||
Capítulo VII DO CONSELHO DIRETOR |
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Art. 125 –(…) | ||
X – propor ao Conselho de Grande-Beneméritos a concessão de títulos de emérito, benemérito e grande-benemérito, e ainda o de Honorário, este último limitado a dez, por ano; |
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